por Sylvio Carlos Galvão
Não vou esconder o que
para muitos é um absurdo: pessoalmente defendo a idéia da esposa substituir o
marido quando este, detentor de mandato eletivo no poder executivo, estiver
impedido de fazê-lo por qualquer motivo, ou até mesmo na pior das hipóteses, no
falecimento do mandatário. Isso mesmo. Defendo a extinção do cargo de vice por
questões tão justas, para mim, quanto absurdas aos contradizentes.
Liquidando de início o que
teria que ser dito depois, seria justo porque o tálamo nupcial é o mobiliário
mais prudente para as tomadas de decisão. Ali, e somente ali, há a espetacular
cumplicidade desejada dos poetas mais febris.
Um vice poderia oferecer
tal cumplicidade ao chefe do Executivo, sim, apenas com hora marcada ou em
restritos horários e locais fora do expediente.
Justo, também, porque uma
candidata a Primeira-dama, se assim podemos dizer, for muito bem preparada para
a disputa, poderá, sem dúvida, auferir substancial quantia de votos ao marido
(cabeça-de-chapa), tanto quanto o seu vice, este geralmente escolhido por
conveniência política.
Justo, ainda e por fim,
porque os casamentos por conveniência que sempre existem, e aprofundam o fosso
social (nem me venham com contestações hipócritas de que isso é bobagem!),
poderiam ser desmascarados pelo anseio popular da decência e da moralidade
pública. Assim, neste tipo de casamento com interesses obtusos, figuraria um
tipo de triângulo amoroso que deva produzir bons frutos a partir da “ganância
infecciosa” pelo Poder.
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